CJRL - COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGALIDADE

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGALIDADE

Sigla

CJRL

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/10/1996

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 38 (Regimento Interno) - Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário;
§1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os precessos que tramitem pela Câmara ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a plenário pare ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá sua tramitação.
§3º - À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I - organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II - contratos, ajustes, convênios e Vereadores;
III - licença ao Prefeito e Vereadores.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término