CFTO - COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTOS E ORÇAMENTO

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTOS E ORÇAMENTO

Sigla

CFTO

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/10/1996

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 39 (Regimento Interno) - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I - a proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;
II - a apresentação de contas do Município;
III - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das despesas públicas;
V - as proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo, subsídios dos Vereadores, quando for o caso, e a representação do Vice-Prefeito.
§1º - Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de decreto legislativo fixando a remuneração do Prefeito, subsídios dos Vereadores, quando for o caso, e a representação do Vice-Prefeito.
§2º - É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seu número I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário, sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no §6º, do art. 43.
§3º - Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento preceder à redação final do projeto de lei orçamentária e apreciação das contas do Prefeito.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término