Indicação nº 1 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2022

Número

1

Data de Apresentação

01/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Apresentou Indicação solicitando que seja enviado ofício à Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, sugerindo que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de garantir, a todos os consumidores, o direito de instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água dos seus imóveis. É sabido que as tubulações das redes de abastecimento de água, quando desligadas por motivos operacionais ou em momentos de crise hídrica, necessitam de total ou parcial esgotamento da tubulação. Desse modo, quando a rede é religada, por questões técnicas, é necessária a presença de pressão proveniente do ar comprimido para que a água consiga adentrar ao sistema de distribuição, fazendo com que os hidrômetros registrem como consumo, penalizando os consumidores. A instalação dos redutores de ar é necessária para impedir que o consumidor continue a pagar pelo ar que passa pela tubulação, uma vez que, conforme estudos, o ar é pago como água e pode significar cerca de 40%

    Indexação

    a mais na contagem dos metros cúbicos, elevando injustamente o valor da conta. Cabe destacar a existência da Lei Estadual nº 13.962/2002, que “Estabelece, para as concessionárias de abastecimento de água, a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que elimine o ar na medição do consumo de água, e dá outras providencias”, a qual além de prever a instalação do equipamento eliminador de ar na tubulação, prevê que o teor desta Lei deve ser divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água emitida pela empresa concessionária.

    Observação