Lei nº 4.812, de 19 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4812
Ano
2020
Data
19/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/08/2020
Veículo de Publicação
Hoje Centro Sul
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o descarte consciente, para recolhimento e destinação de lâmpadas, pilhas, baterias comuns, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia no âmbito do Município de Irati, Estado do Paraná.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica