Lei nº 4.912, de 04 de agosto de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4912
Ano
2021
Data
04/08/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/08/2021
Veículo de Publicação
Hoje Centro Sul
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o reconhecimento da arte do grafite como cultura a ser protegida e fomentada no âmbito no município de Irati, Estado do Paraná.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica