Lei nº 5.253, de 20 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5253
Ano
2025
Data
20/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/08/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui, em âmbito municipal, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica