Lei nº 5.295, de 11 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

5295

Ano

2025

Data

11/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/12/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Irati com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

Indexação

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Assuntos


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