Lei nº 5.295, de 11 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5295
Ano
2025
Data
11/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/12/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Irati com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
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